sábado, 30 de maio de 2026
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Fachin não prevê data para julgar ação do PT que restringe delações premiadas

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STF: Fachin sem previsão para pauta de ação que pode limitar delações

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, informou a interlocutores que ainda não há previsão para que a ação movida pelo PT, que busca restringir as delações premiadas, seja levada a plenário. A expectativa inicial é de que, com as pautas de abril e maio já publicadas, o julgamento não ocorra neste período.

A ação, que estava parada desde 2021, foi resgatada pelo ministro Alexandre de Moraes na última segunda-feira (6). O movimento ocorreu em meio às negociações de um acordo de delação premiada com o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Documentos da Receita Federal enviados à CPI do Crime Organizado revelaram que o escritório da esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes, recebeu R$ 80,2 milhões do Master entre 2024 e 2025.

Investigadores apontam que a situação do ministro Alexandre de Moraes em relação ao Banco Master pode ser ainda mais delicada do que a do ministro Dias Toffoli, outro nome que poderia ser afetado por delações. A ação do PT, sob relatoria de Moraes, foi liberada para o plenário físico do STF, mas a definição da pauta cabe a Fachin.

É relevante notar que o ministro Fachin integra o grupo de ministros da Corte que defende o avanço das investigações sobre o caso Master, independentemente de atingir ou não outros membros do STF. A decisão sobre a ação do PT, no entanto, pode ter implicações significativas para o futuro das colaborações premiadas no Brasil.

O que pede a ação do PT

Na ação apresentada ao Supremo, o Partido dos Trabalhadores (PT) alega que o objetivo é “evitar delações que ofendam as garantias fundamentais individuais”. O partido busca coibir interpretações consideradas inconstitucionais que possam levar a práticas arbitrárias na aplicação do instituto da colaboração premiada.

Entre os pedidos específicos, o PT solicita que o Supremo declare que uma delação premiada, por si só, sem outros elementos que a corroborem, não pode ser a base para fundamentar medidas cautelares, o recebimento de denúncias ou sentenças condenatórias. A legenda também argumenta que o simples fato de uma delação confirmar outra não deve ser considerado corroboração de prova.

O partido ressalta que não busca a reanálise de casos específicos, mas sim a declaração de incompatibilidade entre entendimentos e interpretações reiteradas na esfera judicial que, segundo eles, atentam contra preceitos fundamentais. O PT também aponta que a lei que regulamenta as delações não delimita os benefícios que podem ser concedidos aos delatores.

Silêncio da lei e práticas negociadas

O partido argumenta que a ausência de limites legais claros na Lei das Organizações Criminosas acabou por reforçar práticas que já ocorriam antes mesmo de 2013. Na falta de uma restrição legal expressa ao que pode ser negociado, diversos tipos de benefícios passaram a ser ajustados em negociações, o que, na visão do PT, desvirtua a natureza penal e pública da matéria.

A discussão sobre a validade e os limites das delações premiadas é um tema central no combate à corrupção no Brasil. O instituto, embora tenha sido crucial para desvendar diversos esquemas criminosos, também é alvo de críticas por potenciais abusos e fragilização de garantias individuais.

A postura de Fachin em não pautar a ação pode ser interpretada como uma forma de aguardar o desenrolar de investigações em curso ou de evitar um debate judicial que poderia paralisar acordos de colaboração em momentos cruciais. Por outro lado, a demora pode gerar insegurança jurídica e alimentar debates sobre a atuação do STF.

O caso Banco Master, que trouxe à tona a ligação do escritório da esposa de Alexandre de Moraes com a instituição financeira, adiciona uma camada de complexidade à discussão. A forma como o STF lidará com essa ação do PT poderá definir novos contornos para a utilização das delações premiadas em futuras investigações criminais no país, com potencial impacto em casos de grande repercussão.

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Marcela Costa

Formação e credenciais Bacharelado em Comunicação Social — Jornalismo, Universidade de São Paulo (USP), 2011 Pós-graduação em Jornalismo de Dados, ESPM-SP, 2015 Certificação IFCN (International Fact-Checking Network), 2018 Membra da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

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