quinta-feira, 30 de julho de 2026
PublicidadeGoogle AdSenseLeaderboard 728×90

Deputado Antônio Doido tem inelegibilidade confirmada por 8 anos no Pará por abuso de poder em Ananindeua

PublicidadeGoogle AdSenseIn-Article Ad

TRE do Pará confirma inelegibilidade de Antônio Doido por 8 anos em decisão sobre abuso de poder em Ananindeua

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) tomou uma decisão importante na última terça-feira, 7 de maio, ao manter a inelegibilidade do deputado federal Antônio Leocadio dos Santos, conhecido como Antônio Doido (MDB), por um período de oito anos.

A decisão, que confirmou uma sentença anterior da 72ª Zona Eleitoral de Ananindeua, foi baseada no reconhecimento de abuso de poder político e econômico. O caso envolve o uso de emendas parlamentares para financiar eventos e ações com promoção pessoal em Ananindeua.

A ação que levou à inelegibilidade foi movida por Daniel Santos, ex-prefeito de Ananindeua, e pela coligação “Ananindeua do Povo, Pra Mudança Continuar”. A sentença de primeiro grau apontou que Antônio Doido teria utilizado recursos públicos, como emendas parlamentares, para custear comemorações, distribuir brindes e executar obras, configurando desvio de finalidade e comprometendo a igualdade entre os candidatos.

Abuso de poder: como as emendas parlamentares foram usadas indevidamente

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Adelino Arrais Gomes da Silva, a utilização de emendas parlamentares para fins promocionais e a execução de obras com divulgação pessoal pelo deputado Antônio Doido foram consideradas irregulares. Essa prática, segundo a acusação, criaria uma vantagem eleitoral indevida, pois associava o nome do parlamentar à entrega de benefícios financiados com dinheiro público.

O juiz entendeu que essa conduta **compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos**, especialmente para aqueles que não possuem os mesmos recursos ou instrumentos de divulgação. A divulgação dessas ações, especialmente em período de pré-campanha, foi vista como uma forma de autopromoção que desvirtuou a finalidade das emendas.

Controvérsia no julgamento do recurso: divergência no TRE-PA

No julgamento do recurso no TRE-PA, houve divergência entre os membros da Corte. O relator do caso, juiz Marcelo Lima Guedes, votou inicialmente pelo afastamento da inelegibilidade. Ele argumentou que a destinação de emendas parlamentares e a participação em eventos públicos fazem parte das atribuições de um mandato legislativo.

Para o relator, a simples divulgação dessas ações, sem pedido explícito de voto, não configuraria irregularidade por si só. Ele também avaliou que as condutas apresentadas não tinham gravidade suficiente para justificar a sanção de inelegibilidade, não caracterizando, em sua visão, abuso de poder político e econômico.

Decisão final: maioria confirma inelegibilidade por 8 anos

No entanto, o voto divergente da desembargadora Ezilda Pastana Mutran prevaleceu, sendo acompanhado pela maioria do Plenário. A desembargadora apresentou um entendimento mais restritivo sobre a atuação parlamentar em contexto eleitoral.

Segundo a desembargadora, a associação direta do nome do agente público à execução de obras e benefícios financiados com recursos públicos, especialmente por meio de emendas parlamentares, **configura irregularidade**. Ela destacou que essa prática gera uma **vantagem eleitoral desproporcional** que se estende no tempo e prejudica a isonomia do pleito.

Com esse entendimento, a maioria da Corte decidiu pela manutenção integral da sentença de primeiro grau, confirmando a **inelegibilidade de Antônio Doido por oito anos**. A decisão ainda pode ser objeto de recurso após a publicação oficial do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça (DJE).

Fonte consultada: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/04/08/tre-do-para-mantem-deputado-antonio-doido-inelegivel-por-8-anos-por-abuso-de-poder-em-ananindeua.ghtml.

PublicidadeGoogle AdSenseAfter Post Ad
Avatar photo
Marcela Costa

Formação e credenciais Bacharelado em Comunicação Social — Jornalismo, Universidade de São Paulo (USP), 2011 Pós-graduação em Jornalismo de Dados, ESPM-SP, 2015 Certificação IFCN (International Fact-Checking Network), 2018 Membra da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)

Matérias Relacionadas

PublicidadeGoogle AdSenseLeaderboard 728×90