quinta-feira, 16 de abril de 2026
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Boletos Indutores de Erro: Microempreendedores Denunciam Cobranças Surpresa e Pagamentos Enganosos

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Micro e pequenos empresários relatam receber cobranças via DDA de serviços que nunca contrataram. Especialistas dizem que o formato dos boletos pode induzir ao erro; empresa afirma que os documentos são apenas propostas comerciais facultativas.

O primeiro contato de Silvana*, costureira e microempreendedora, com a SEBRACOM Empresarial não foi por telefone ou e-mail, mas sim por um boleto inesperado de R$ 495. O documento apareceu em seu aplicativo bancário, registrado no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), que normalmente reúne cobranças e contas regulares de fornecedores.

Por um momento, Silvana considerou o pagamento. A aparência do boleto era de uma cobrança legítima, sem qualquer aviso prévio ou contratação de serviço. A decisão de não pagar veio após uma pesquisa online, onde encontrou relatos semelhantes de outros empresários que receberam cobranças de empresas desconhecidas.

Essa situação tem se tornado comum para microempreendedores e pequenos negócios em todo o país. Boletos registrados no CNPJ, sem qualquer relação comercial prévia, chegam aos aplicativos bancários via DDA, gerando confusão e milhares de reclamações. A prática levanta questionamentos sobre estratégias comerciais que podem induzir ao erro, conforme informações divulgadas pelo g1.

Boletos de Proposta se Parecem com Cobranças Reais

A estratégia utilizada por algumas empresas consiste em registrar boletos em nome de CNPJs sem que haja uma contratação de serviço. Como o documento aparece diretamente no sistema bancário, muitos empreendedores interpretam a cobrança como uma obrigação financeira legítima, especialmente quando surge ao lado de contas recorrentes.

O caso de Silvana é um exemplo: o boleto da SEBRACOM Empresarial foi o primeiro contato da empresa com ela. Outro empreendedor, da cidade de Agudos (SP), chegou a pagar R$ 495 acreditando ser uma cobrança de matéria-prima, só percebendo o engano depois.

Relatos em plataformas de reclamação mostram um padrão: empresários recebem boletos sem contratação prévia, gerando dúvidas sobre a natureza da cobrança. A SEBRACOM Empresarial acumulou mais de 19,1 mil queixas no Reclame Aqui ao longo de 2025, com o mesmo tipo de queixa recorrente.

Especialistas Alertam para o Risco de Indução ao Erro

Especialistas em direito afirmam que o formato desses boletos, muitas vezes com data de vencimento e valor definido, pode gerar confusão por reproduzir elementos típicos de cobranças reais. A advogada Daniela Poli Vlavianos explica que o envio de boletos de proposta não é proibido, mas o problema surge quando o documento é estruturado de forma muito semelhante a uma cobrança obrigatória.

“Quando o documento se parece com uma cobrança legítima, o risco de indução ao erro é muito grande”, afirma Vlavianos. A estratégia se apoia na rotina administrativa de pequenas empresas, que lidam com muitas contas e podem fazer pagamentos sem conferência detalhada.

Para Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, o envio de cobranças para serviços não contratados pode ser considerado abusivo. “Você está ofertando algo que não foi solicitado e que chega com aparência de cobrança”, diz. Se não houver prestação de serviço, a situação pode configurar estelionato, e pagamentos feitos por engano dão direito à devolução do valor.

Proteção do Código de Defesa do Consumidor e Recomendações

O advogado Leandro Aghazarm destaca que, mesmo em relações B2B, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado a micro e pequenas empresas vulneráveis. O envio de boletos com aparência de cobrança pode caracterizar cobrança indevida ou publicidade enganosa, violando o princípio da boa-fé.

Especialistas recomendam atenção redobrada com cobranças desconhecidas no sistema bancário. A primeira medida é verificar a origem e confirmar a relação comercial. Caso não haja contratação, a orientação é não efetuar o pagamento.

Registrar a situação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, é recomendado para alertar outros empresários. Se o pagamento foi feito por engano, a tentativa inicial é procurar a empresa emissora para solicitar a devolução. Caso não haja acordo, é possível ingressar com ação judicial por enriquecimento sem causa ou inexistência de relação contratual.

Debate Legislativo e Posição das Empresas

O envio de boletos sem solicitação prévia é alvo de debate no Congresso Nacional, com o Projeto de Lei nº 2243/2019 buscando proibir essa prática. Algumas legislações estaduais, como no Rio de Janeiro, já proíbem o envio de boletos sem autorização prévia.

Em resposta às reclamações, a SEBRACOM Empresarial afirma que os boletos são propostas facultativas de filiação a um sistema de consultas cadastrais e análise de crédito, sem obrigatoriedade de pagamento. A empresa utiliza dados públicos de bases empresariais e argumenta que os documentos trazem indicações de serem propostas facultativas, além de manter canais de atendimento para esclarecimentos.

Fonte consultada: https://g1.globo.com/empreendedorismo/guia-do-empreendedor/noticia/2026/04/03/o-primeiro-contato-foi-um-boleto-empreendedores-denunciam-envio-de-cobrancas-que-induzem-ao-erro.ghtml.

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